Legislação Municipal • IBGE 3524907Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Jambeiro - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Jambeiro (São Paulo).

MunicípioJambeiro - SP
Código IBGE3524907
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Jambeiro (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Jambeiro

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data30 de Março

Aniversário de Jambeiro e Dia de Santo Amadeu

Data Oficial: 30 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 615/1981

“Feriado municipal que celebra duplamente o aniversário da cidade e o dia de Santo Amadeu, protetor local. A data é regida pela Lei Municipal nº 615/1981, com alterações posteriores que consolidam a celebração em 30 de março.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data15 de Setembro

Nossa Senhora das Dores

Data Oficial: 15 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.399, de 20 de março de 2009

“Feriado religioso municipal em honra a Nossa Senhora das Dores, padroeira de Jambeiro, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.399, de 20 de março de 2009, que alterou a Lei nº 615/1981.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Jambeiro

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Jambeiro.

Segurança Jurídica e Conformidade em Jambeiro (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Jambeiro

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Jambeiro?

Os feriados municipais de Jambeiro (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.399, de 20 de março de 2009; Lei Municipal nº 615/1981, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Jambeiro (SP)?

Em Jambeiro vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Jambeiro em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Jambeiro.

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