Legislação Municipal • IBGE 3516408Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Franco da Rocha - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Franco da Rocha (São Paulo).

MunicípioFranco da Rocha - SP
Código IBGE3516408
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Franco da Rocha (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Franco da Rocha

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 535/2005

“Lei Municipal No 535/2005”

Feriado Civil MunicipalVigente
Data30 de Novembro

Aniversário de Franco da Rocha

Data Oficial: 30 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.631, de 14 de dezembro de 1970

“Dispõe sobre os feriados municipais.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Dezembro

Dia de Nossa Senhora da Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.631, de 14 de dezembro de 1970

“Dispõe sobre os feriados municipais.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Franco da Rocha

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Franco da Rocha.

Segurança Jurídica e Conformidade em Franco da Rocha (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Franco da Rocha

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Franco da Rocha?

Os feriados municipais de Franco da Rocha (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 535/2005; Lei Municipal nº 1.631, de 14 de dezembro de 1970, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Franco da Rocha (SP)?

Em Franco da Rocha vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Franco da Rocha em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Franco da Rocha.

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