Legislação Municipal • IBGE 3515707Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Ferraz de Vasconcelos - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Ferraz de Vasconcelos (São Paulo).

MunicípioFerraz de Vasconcelos - SP
Código IBGE3515707
Normas Auditadas3 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Ferraz de Vasconcelos (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Ferraz de Vasconcelos

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data14 de Outubro

Emancipação Político-Administrativa de Ferraz de Vasconcelos

Data Oficial: 14 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.631, de 14 de dezembro de 1970

“Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.”

Feriado Civil MunicipalVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (2)

Lei Municipal nº 3.165, de 16 de maio de 2013

“Lei Municipal nº 3165 de 16/05/2013”

Lei Municipal nº 2.615, de 15 de dezembro de 2004

“Institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra e dá outras providências.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Ferraz de Vasconcelos

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Ferraz de Vasconcelos.

Segurança Jurídica e Conformidade em Ferraz de Vasconcelos (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Ferraz de Vasconcelos

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Ferraz de Vasconcelos?

Os feriados municipais de Ferraz de Vasconcelos (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 3.165, de 16 de maio de 2013; Lei Municipal nº 2.615, de 15 de dezembro de 2004; Lei Municipal nº 1.631, de 14 de dezembro de 1970, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Ferraz de Vasconcelos (SP)?

Em Ferraz de Vasconcelos vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Ferraz de Vasconcelos em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Ferraz de Vasconcelos.

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