Legislação Municipal • IBGE 3515152Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Engenheiro Coelho - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Engenheiro Coelho (São Paulo).

MunicípioEngenheiro Coelho - SP
Código IBGE3515152
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Engenheiro Coelho (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Engenheiro Coelho

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data19 de Maio

Aniversário do Município

Data Oficial: 19 de Maio

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 21/1993

“Feriado municipal em comemoração ao aniversário de Engenheiro Coelho, referente à data da vitória no plebiscito de emancipação em 19 de maio de 1991, conforme a Lei Municipal nº 21/1993.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Engenheiro Coelho

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Engenheiro Coelho.

Segurança Jurídica e Conformidade em Engenheiro Coelho (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Engenheiro Coelho

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Engenheiro Coelho?

Os feriados municipais de Engenheiro Coelho (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 21/1993, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Engenheiro Coelho (SP)?

Em Engenheiro Coelho vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Engenheiro Coelho em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Engenheiro Coelho.

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