Legislação Municipal • IBGE 3510302Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Capela do Alto - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Capela do Alto (São Paulo).

MunicípioCapela do Alto - SP
Código IBGE3510302
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Capela do Alto (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Capela do Alto

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data26 de Março

Aniversário do Município de Capela do Alto

Data Oficial: 26 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 80, de 14 de março de 1967

“Feriado municipal que celebra a emancipação político-administrativa do município de Capela do Alto, ocorrida em 26 de março de 1965. A data foi oficialmente instituída pela Lei Municipal nº 80-A, de 14 de março de 1967, como feriado local obrigatório.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data29 de Maio

Dia da Mãe Peregrina

Data Oficial: 29 de Maio

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.416/2008

“Feriado municipal dedicado à Mãe Peregrina (Nossa Senhora de Schoenstatt), instituído pela Lei Municipal nº 1.416/2008 de Capela do Alto.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Capela do Alto

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Capela do Alto.

Segurança Jurídica e Conformidade em Capela do Alto (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Capela do Alto

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Capela do Alto?

Os feriados municipais de Capela do Alto (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.416/2008; Lei Municipal nº 80, de 14 de março de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Capela do Alto (SP)?

Em Capela do Alto vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Capela do Alto em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Capela do Alto.

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