Legislação Municipal • IBGE 3505351Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Barra do Chapéu - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Barra do Chapéu (São Paulo).

MunicípioBarra do Chapéu - SP
Código IBGE3505351
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Barra do Chapéu (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Barra do Chapéu

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data19 de Maio

Aniversário do Município

Data Oficial: 19 de Maio

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 7/1993

“Comemoração da emancipação política de Barra do Chapéu, ocorrida em 19 de maio de 1991 após plebiscito. A data é oficializada como feriado pela Lei Municipal nº 007/1993.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Barra do Chapéu

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Barra do Chapéu.

Segurança Jurídica e Conformidade em Barra do Chapéu (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Barra do Chapéu

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Barra do Chapéu?

Os feriados municipais de Barra do Chapéu (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 7/1993, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Barra do Chapéu (SP)?

Em Barra do Chapéu vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Barra do Chapéu em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Barra do Chapéu.

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