Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autorais (23 de Abril): Origem
Celebrando o poder transformador da literatura e a memória de gigantes como Shakespeare e Cervantes, a data estimula a leitura e a proteção autoral.
Ficha Técnica
Data Oficial
23 de Abril
Classificação
Data Comemorativa
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O Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autorais é celebrado anualmente em 23 de Abril. Instituído pela UNESCO em 1995 durante sua 28ª Conferência Geral em Paris, o dia homenageia a genialidade literária, defende a propriedade intelectual dos escritores e estimula a formação leitora como alicerce do desenvolvimento humano.
No Brasil, o mês de abril consagra-se como o ápice da celebração literária, unindo o Dia Nacional do Livro Infantil em 18 de Abril (nascimento de Monteiro Lobato) ao Dia Mundial do Livro em 23 de Abril.
A Coincidência Histórica de Cervantes, Shakespeare e Inca Garcilaso
O 23 de Abril de 1616 e a Decisão da UNESCO de 1995
A escolha do 23 de abril pela UNESCO apoia-se em um dos alinhamentos cronológicos mais notáveis da história cultural: em 23 de abril de 1616, faleceram os dois maiores gigantes da literatura ocidental — o espanhol Miguel de Cervantes Saavedra (autor do magistral Dom Quixote) e o dramaturgo inglês William Shakespeare (criador de Hamlet, Macbeth e Romeu e Julieta) —, além do célebre cronista peruano Inca Garcilaso de la Vega.
A Tradição Catalã da 'Diada de Sant Jordi': Rosas e Livros
Embora Inglaterra e Espanha adotassem calendários distintos à época (o Juliano e o Gregoriano), fazendo com que as mortes não fossem exatamente simultâneas no tempo absoluto, a data de 23 de abril eternizou-se como o tributo universal à memória dos grandes autores e dos tradutores que democratizam o conhecimento humano.
A Legislação Brasileira de Direitos Autorais e Políticas Públicas
A Proteção Autoral na Lei Federal nº 9.610/1998
No âmbito jurídico nacional, a proteção aos autores e compositores é assegurada pela Lei Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). O diploma tutela tanto os direitos morais do autor (de paternidade perpétua e integridade da obra) quanto os direitos patrimoniais de exploração comercial, reprodução e licenciamento digital.
A Política Nacional de Leitura e Escrita (Lei Castilho nº 13.696/2018)
Para consolidar a democratização do livro, o Brasil sancionou a Lei Federal nº 13.696/2018 (conhecida como Lei Castilho), que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) como estratégia de Estado para expansão de bibliotecas comunitárias, combate ao analfabetismo funcional e fomento à cadeia editorial brasileira.
Tecnologia e o Mercado Editorial
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