Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora da Conceição Aparecida é a padroeira do Brasil. Sua festa é celebrada em 12 de outubro, um feriado nacional desde que o Papa João Paulo II consagrou a Basílica em 1980.
Nossa Senhora da Conceição Aparecida é a padroeira do Brasil. Sua festa é celebrada em 12 de outubro, um feriado nacional desde que o Papa João Paulo II consagrou a Basílica em 1980.
Feriado municipal em honra a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do município, conforme o Art. 324-A, inciso III, da Lei Orgânica do Município. A data coincide com o feriado nacional de mesma denominação.
Data dedicada à Padroeira de Ouro Preto do Oeste. Embora coincida com o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, a data é reconhecida como feriado municipal religioso em honra à padroeira local, conforme listado em decretos de feriados do Governo do Estado de Rondônia e do Tribunal de Justiça de Rondônia para a comarca.
Embora seja feriado nacional, a data é também celebrada como feriado municipal por ser a Padroeira do município de Colorado do Oeste, conforme reconhecido em calendários oficiais do Estado (TJ-RO e Governo de RO).
Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 858/2021, de 25 de agosto de 2021, que declara Nossa Senhora Aparecida como a Padroeira do Município de Pau d'Arco/PA. Coincide com o feriado nacional.
Padroeira do Município
Feriado municipal móvel (Recírio) celebrado na segunda-feira subsequente ao Círio de Primavera (em novembro), conforme a Lei Municipal nº 2.938, de 29 de junho de 2022.
Feriado municipal estabelecido pela Lei Orgânica em virtude das celebrações do Círio de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. O feriado ocorre na segunda-feira imediatamente após a procissão principal (geralmente realizada no domingo).
Nenhum ponto facultativo registrado para esta data.
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Não. No feriado o expediente é suspenso por lei. O ponto facultativo é uma data em que o expediente pode ser dispensado a critério do empregador ou do órgão público, sem obrigatoriedade. Esta página lista os dois separadamente.
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