Terça-feira de Carnaval
Feriado estadual no Rio de Janeiro, conforme lei 5243/2008. Ponto Facultativo no restante do Brasil
Feriado estadual no Rio de Janeiro, conforme lei 5243/2008. Ponto Facultativo no restante do Brasil
Feriado municipal em comemoração ao Dia do Município de Barra do Ribeiro, instituído pela Lei Municipal nº 271/1973.
Feriado municipal em celebração ao Dia do Município de Itaguaçu, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 11.832/2025 e pela Lei Ordinária Estadual nº 11.650/2022, que inclui a data no calendário oficial do Espírito Santo.
Feriado municipal em comemoração à Emancipação Político-Administrativa do município de São João da Mata, conforme definido pelo Decreto Municipal nº 05/2021.
Feriado municipal em comemoração ao aniversário de fundação e emancipação político-administrativa do município de São Valentim (RS), ocorrida em 17 de fevereiro de 1959. A data é celebrada anualmente como feriado civil em todo o território municipal.
Feriado municipal em comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa de Vidal Ramos, conforme a Lei Municipal nº 1.059/1994.
Feriado municipal relativo ao carnaval de rua oficial do município, realizado nas sextas e sábados do período carnavalesco nacional, conforme a Lei Municipal nº 191/2012.
Feriado municipal referente à terça-feira de Carnaval, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 003/2026.
Feriado municipal (terça-feira de carnaval) estabelecido pela Lei nº 802 de 30 de abril de 2019, que alterou a Lei nº 782/2018.
Considerado feriado municipal em calendários administrativos locais (como o Decreto nº 002/2024), diferindo de muitas capitais onde a data é apenas ponto facultativo. Refere-se à terça-feira de Carnaval.
Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 990/2025, compreendendo a segunda e terça-feira de carnaval.
Feriado municipal referente à terça-feira de Carnaval, conforme legislação municipal mencionada no Decreto nº 002/2023.
Feriado municipal instituído para as celebrações carnavalescas, conforme decretos municipais recorrentes (Ex: Decreto Legislativo 01/2026).
Feriado municipal estabelecido conforme o Calendário Oficial do Município (Decreto Municipal nº 04/2025) e fundamentado na Lei Orgânica Municipal.
Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 901, de 15 de setembro de 2023.
Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 1.653, de 1º de junho de 2007, e ratificado por decretos anuais (ex: Decreto nº 250/2023).
Feriado municipal instituído por legislação local e regulamentado anualmente pelo Poder Executivo, como o Decreto Municipal nº 003/2026.
Instituído como feriado municipal pela Lei nº 811 de 28 de fevereiro de 2025, que também revogou o feriado do Dia da Consciência Negra.
Feriado municipal móvel referente à terça-feira de Carnaval, incluído no calendário oficial de feriados municipais (ex: Decreto nº 61/2022 e Decreto nº 53/2023).
Feriado municipal estabelecido pelo Decreto Municipal nº 2.303/2025.
Feriado municipal (terça-feira de carnaval) instituído conforme a Lei Municipal nº 620/2005 e reiterado pelo Decreto Municipal nº 003/2026.
Feriado municipal estabelecido pelo calendário anual da prefeitura, conforme o Decreto Municipal nº 119/2023.
Feriado municipal instituído para a terça-feira de Carnaval, conforme decretos municipais de calendário anual (ex: Decreto nº 07/2025).
Feriado municipal instituído pelo calendário administrativo da prefeitura, abrangendo funcionalismo público, comércio e indústria (conforme Decreto Municipal nº 25/2025).
Feriado municipal correspondente à terça-feira de carnaval, instituído pela Lei Municipal nº 563/2007.
Instituído como feriado municipal pela Lei Ordinária nº 1378, de 11 de julho de 2018.
Feriado municipal instituído pelo Art. 177 da Lei Complementar nº 009/2013 (Código de Postura do Município).
Feriado municipal referente à terça-feira de Carnaval, mencionado em decretos municipais como o Decreto nº 018/2026.
Feriado municipal móvel estabelecido pela Lei Municipal nº 1.380/PMC/2002. Diferente de muitas localidades onde é apenas ponto facultativo, em Cacoal a data é legislada como feriado de âmbito municipal.
Feriado municipal estabelecido formalmente pela Lei Municipal nº 1.367, de 18 de fevereiro de 2009, que determina o dia de Carnaval como feriado no âmbito do município.
Feriado municipal instituído por lei local, conforme referenciado no calendário oficial de feriados da Prefeitura de Ipiranga do Sul.
Feriado municipal instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 1.282, de 3 de setembro de 1997.
Instituído pela Lei Municipal nº 323/2015 (referenciada anteriormente como Projeto de Lei nº 928/2015), que estabelece a terça-feira de carnaval como feriado municipal.
Feriado municipal instituído na cidade de Terra Roxa (SP) por meio da Lei Municipal nº 1.242, de 26 de junho de 2014.
A Terça-feira de Carnaval é considerada ponto facultativo no município de Palotina, seguindo a tradição federal e estadual do Paraná, não havendo lei municipal que o institua como feriado civil obrigatório para o setor privado.
Data observada como ponto facultativo em Balneário Camboriú para órgãos públicos municipais, conforme decreto anual do poder executivo.
A Terça-feira de Carnaval é considerada ponto facultativo no município de Lins, conforme o calendário administrativo local, não havendo lei de feriado civil para o setor privado.
Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 2.143, de 14 de março de 2022, que determina feriado oficial no dia de carnaval (terça-feira) em todo o território do município de São Miguel do Guaporé.
Aniversário de emancipação do município. A data pode ser eventualmente transferida ou unificada com feriados de municípios vizinhos por decreto, mas a data oficial é 17 de fevereiro.
Feriado municipal móvel instituído pelo Artigo 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.938, de 29 de junho de 2022.
Feriado municipal em Araxá, instituído pela Lei Municipal nº 6.725/2014, que estabelece a Terça-feira de Carnaval como feriado oficial no âmbito do município de Araxá (MG).
Feriado estadual em todo o Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, conforme instituído pela Lei Estadual nº 5.243/2008.
Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 3.701, de 24 de fevereiro de 2020, que declara o dia como feriado em razão do costume e da cultura local.
Feriado apenas no Comércio, segundo Lei nº 5913, de 21 de junho de 1991
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Não. No feriado o expediente é suspenso por lei. O ponto facultativo é uma data em que o expediente pode ser dispensado a critério do empregador ou do órgão público, sem obrigatoriedade. Esta página lista os dois separadamente.
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