Carnaval
Feriado estadual no Rio de Janeiro, conforme lei 5243/2008. Ponto Facultativo no restante do Brasil
Feriado estadual no Rio de Janeiro, conforme lei 5243/2008. Ponto Facultativo no restante do Brasil
Feriado municipal em comemoração à emancipação política do município de Granjeiro, celebrada em 9 de fevereiro.
Feriado municipal fundamentado nas Leis Municipais nº 1.558/2001 e nº 2.530/2010. A data celebra a histórica resistência da "Cidade Heroica" durante a Revolução Federalista de 1894, quando forças republicanas (conhecidas como pica-paus), sob o comando do General Gomes Carneiro, detiveram por 26 dias o avanço das tropas federalistas (maragatos). O sacrifício dos lapaenses foi vital para a reorganização das forças legalistas e a consolidação da República no Brasil.
Feriado municipal relativo ao carnaval de rua oficial do município, realizado nas sextas e sábados do período carnavalesco nacional, conforme a Lei Municipal nº 191/2012.
Feriado municipal referente à terça-feira de Carnaval, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 003/2026.
Feriado municipal (terça-feira de carnaval) estabelecido pela Lei nº 802 de 30 de abril de 2019, que alterou a Lei nº 782/2018.
Considerado feriado municipal em calendários administrativos locais (como o Decreto nº 002/2024), diferindo de muitas capitais onde a data é apenas ponto facultativo. Refere-se à terça-feira de Carnaval.
Carnaval
Carnaval
Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 990/2025, compreendendo a segunda e terça-feira de carnaval.
Feriado municipal referente à terça-feira de Carnaval, conforme legislação municipal mencionada no Decreto nº 002/2023.
Feriado municipal instituído para as celebrações carnavalescas, conforme decretos municipais recorrentes (Ex: Decreto Legislativo 01/2026).
Feriado municipal estabelecido conforme o Calendário Oficial do Município (Decreto Municipal nº 04/2025) e fundamentado na Lei Orgânica Municipal.
Terça feira de carnaval, feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 6.725/2014
Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 901, de 15 de setembro de 2023.
Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 1.653, de 1º de junho de 2007, e ratificado por decretos anuais (ex: Decreto nº 250/2023).
Feriado municipal instituído por legislação local e regulamentado anualmente pelo Poder Executivo, como o Decreto Municipal nº 003/2026.
Instituído como feriado municipal pela Lei nº 811 de 28 de fevereiro de 2025, que também revogou o feriado do Dia da Consciência Negra.
Feriado municipal móvel referente à terça-feira de Carnaval, incluído no calendário oficial de feriados municipais (ex: Decreto nº 61/2022 e Decreto nº 53/2023).
Feriado municipal estabelecido pelo Decreto Municipal nº 2.303/2025.
Feriado municipal (terça-feira de carnaval) instituído conforme a Lei Municipal nº 620/2005 e reiterado pelo Decreto Municipal nº 003/2026.
Feriado municipal estabelecido pelo calendário anual da prefeitura, conforme o Decreto Municipal nº 119/2023.
Feriado Municipal
Terça-Feria de Carnaval
Feriado municipal instituído para a terça-feira de Carnaval, conforme decretos municipais de calendário anual (ex: Decreto nº 07/2025).
Feriado municipal instituído pelo calendário administrativo da prefeitura, abrangendo funcionalismo público, comércio e indústria (conforme Decreto Municipal nº 25/2025).
Feriado municipal correspondente à terça-feira de carnaval, instituído pela Lei Municipal nº 563/2007.
Instituído como feriado municipal pela Lei Ordinária nº 1378, de 11 de julho de 2018.
Carnaval
Feriado municipal instituído pelo Art. 177 da Lei Complementar nº 009/2013 (Código de Postura do Município).
Feriado municipal referente à terça-feira de Carnaval, mencionado em decretos municipais como o Decreto nº 018/2026.
Feriado municipal móvel estabelecido pela Lei Municipal nº 1.380/PMC/2002. Diferente de muitas localidades onde é apenas ponto facultativo, em Cacoal a data é legislada como feriado de âmbito municipal.
Feriado municipal estabelecido formalmente pela Lei Municipal nº 1.367, de 18 de fevereiro de 2009, que determina o dia de Carnaval como feriado no âmbito do município.
Feriado municipal instituído por lei local, conforme referenciado no calendário oficial de feriados da Prefeitura de Ipiranga do Sul.
Segundo Decreto nº 8.472
Feriado municipal instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 1.282, de 3 de setembro de 1997.
Carnaval
Instituído pela Lei Municipal nº 323/2015 (referenciada anteriormente como Projeto de Lei nº 928/2015), que estabelece a terça-feira de carnaval como feriado municipal.
Feriado de Carnaval, conforme lei nº 1242, de 26 de junho de 2014
Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 2.143, de 14 de março de 2022, que determina feriado oficial no dia de carnaval (terça-feira) em todo o território do município de São Miguel do Guaporé.
Feriado municipal estabelecido pela Lei nº 963, de 19 de maio de 2003. A data homenageia a memória do Padre Aristides Ferreira da Cruz e de seus companheiros, que em 9 de fevereiro de 1926 resistiram à invasão da Coluna Prestes no município. O episódio, marcado pelo sacrifício dos defensores locais contra as tropas revolucionárias, é um dos eventos históricos mais significativos do sertão paraibano. No ano de 2026, a celebração assume especial relevância ao marcar o centenário do episódio histórico.
Feriado municipal em honra à Padroeira do Município de Paial, instituído por legislação municipal.
Feriado municipal móvel instituído pelo Artigo 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.938, de 29 de junho de 2022.
Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 3.701, de 24 de fevereiro de 2020, que declara o dia como feriado em razão do costume e da cultura local.
Ponto facultativo. Feriado bancário FEBRABAN - agências não funcionam.
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Não. No feriado o expediente é suspenso por lei. O ponto facultativo é uma data em que o expediente pode ser dispensado a critério do empregador ou do órgão público, sem obrigatoriedade. Esta página lista os dois separadamente.
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