Criação do Estado de Roraima (5 de Outubro)
A transição de Território Federal do Rio Branco para o atual estado de Roraima, celebrada como feriado no extremo norte.
Ficha Técnica
Data Oficial
5 de Outubro
Abrangência
Feriado Estadual
Legislação
Constituição Federal de 1988
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O dia 5 de Outubro é uma data de profundo significado para os roraimenses, marcando a elevação do antigo Território Federal do Rio Branco à condição de Estado de Roraima. Este feriado estadual não apenas movimenta as comemorações cívicas e culturais do extremo norte do Brasil, mas também gera implicações importantes nas rotinas trabalhistas e de prestação de serviços, refletindo a autonomia e a identidade de uma das mais jovens unidades federativas do país.
As Origens: Do Território Federal do Rio Branco à Marcha para o Oeste
Para compreender a criação do Estado de Roraima, é essencial recuar no tempo até 1943, em pleno período do Estado Novo de Getúlio Vargas. Naquele ano, o Brasil vivia sob a égide da "Marcha para o Oeste", uma política governamental que visava integrar e desenvolver as vastas e pouco exploradas regiões do interior do país, especialmente as fronteiriças. A ideia era expandir a presença do Estado, garantir a soberania nacional e explorar os recursos naturais dessas áreas.
Foi nesse contexto que, pelo Decreto-Lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943, o então Território Federal do Rio Branco foi criado, desmembrado do estado do Amazonas. A criação dos territórios federais – como Amapá, Guaporé (futuro Rondônia) e Ponta Porã (futuro Mato Grosso do Sul) – era uma estratégia para fortalecer a administração federal em regiões consideradas estratégicas, mas com baixa densidade populacional e infraestrutura precária. O Território do Rio Branco, com sua localização estratégica na fronteira com Venezuela e Guiana, era vital para a defesa e a geopolítica nacional.
A vida no Território era desafiadora. A capital, Boa Vista, era um pequeno povoado isolado, com acesso difícil e dependente de transporte fluvial e aéreo. A economia era incipiente, baseada principalmente na pecuária extensiva, na extração de borracha e, posteriormente, na mineração. A população era composta por migrantes de diversas partes do Brasil, povos indígenas (como os Macuxi, Wapichana e Yanomami) e uma pequena elite local. A administração federal era centralizada, e as decisões vinham do Rio de Janeiro, então capital do Brasil, com pouca autonomia para as questões locais.
A Mudança de Nome para Roraima
Em 1962, por meio da Lei nº 4.182, o Território Federal do Rio Branco teve seu nome alterado para Território Federal de Roraima. A mudança foi um reconhecimento da importância geográfica e simbólica do Monte Roraima, um tepui imponente que se eleva na tríplice fronteira entre Brasil, Venezuela e Guiana, e que já era um ícone da região. O nome "Roraima" tem origem indígena, provavelmente da língua Pemon, e significa "Monte Verde" ou "Mãe dos Ventos", evocando a grandiosidade e a natureza exuberante do local. Essa alteração marcou um passo importante na construção de uma identidade regional mais forte e distinta.

Símbolos e arte relacionados ao dia comemorativo da Criação de Roraima.
A Constituição de 1988 e a Elevação a Estado Federativo
O grande marco para Roraima, e a razão do feriado de 5 de Outubro, reside na promulgação da Constituição Federal de 1988. Após anos de regime militar, o Brasil vivia um período de redemocratização e efervescência política. A Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987, tinha a missão de elaborar uma nova Carta Magna que consolidasse as liberdades democráticas e redefinisse a estrutura do Estado brasileiro.
Dentro desse processo, a questão dos Territórios Federais ganhou destaque. Havia um forte movimento, tanto nas próprias regiões quanto no Congresso, para que os territórios fossem elevados à condição de estados. Os argumentos eram diversos: a necessidade de maior autonomia política e administrativa, a possibilidade de eleger governadores e representantes próprios (deputados estaduais e senadores), e a crença de que a estadualização impulsionaria o desenvolvimento local, tirando as regiões da tutela direta da União.
A Constituição de 1988, conhecida como a "Constituição Cidadã", atendeu a essas demandas. Em seu Artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ficou estabelecido que os Territórios Federais de Roraima e do Amapá seriam transformados em estados, enquanto o Território de Fernando de Noronha seria reincorporado a Pernambuco. A promulgação da nova Constituição, em 5 de Outubro de 1988, selou o destino de Roraima, conferindo-lhe a plena autonomia e o status de Estado Federativo.
A partir de então, Roraima iniciou uma nova fase de sua história, com a eleição de seu primeiro governador e a formação de sua própria Assembleia Legislativa. Este momento representou não apenas uma mudança jurídica, mas o reconhecimento da capacidade de autogoverno e da identidade própria do povo roraimense, que passava a ter voz e voto plenos no cenário político nacional.
Impacto Cultural e Social: Celebrando a Identidade Roraimense
O feriado de 5 de Outubro é muito mais do que uma simples folga no calendário; é uma celebração da identidade e da autonomia de Roraima. As comemorações cívicas são marcadas por desfiles, eventos culturais e cerimônias oficiais que recontam a história do estado e homenageiam aqueles que contribuíram para sua formação. Escolas e instituições promovem atividades educativas, reforçando o sentimento de pertencimento e o orgulho regional entre as novas gerações.
A data é uma oportunidade para refletir sobre os desafios e conquistas de Roraima, um estado com características únicas: sua localização na Amazônia setentrional, a presença marcante de povos indígenas, a riqueza de sua biodiversidade e a dinâmica de sua fronteira. A celebração do 5 de Outubro ajuda a consolidar a memória coletiva e a valorizar a cultura roraimense, que é um mosaico de influências indígenas, nordestinas, amazônicas e até mesmo de países vizinhos.
Eventos artísticos, exposições e apresentações folclóricas frequentemente acompanham as celebrações, destacando a culinária local, o artesanato e as manifestações culturais que expressam a alma do povo de Roraima. É um dia para reafirmar a importância do estado no contexto brasileiro e para olhar para o futuro com a perspectiva de um desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Implicações Trabalhistas e Legais: O Feriado na CLT
Como feriado estadual, o dia 5 de Outubro tem implicações diretas nas relações de trabalho em Roraima, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por legislações específicas. É fundamental que empregadores e empregados compreendam as regras para evitar problemas e garantir o cumprimento da lei.
Descanso Remunerado e Trabalho em Feriados
De acordo com a legislação trabalhista brasileira (Lei nº 605/1949 e artigos 70 e 71 da CLT), os feriados civis e religiosos são dias de descanso remunerado para os trabalhadores. Isso significa que, em 5 de Outubro, os empregados de Roraima têm direito a folgar sem prejuízo de sua remuneração.
No entanto, há setores e atividades que, por sua natureza essencial ou pela necessidade de continuidade, não podem parar. Nesses casos, a CLT estabelece que o trabalho em feriados deve ser compensado. A regra geral é que o empregado que trabalha em um feriado tem direito a receber o dia em dobro (100% de acréscimo sobre a hora normal) ou a uma folga compensatória em outro dia da semana, a ser definida em acordo com o empregador. A escolha entre o pagamento em dobro ou a folga compensatória pode ser determinada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Setores Específicos e a Importância dos Acordos Coletivos
Setores como comércio, saúde, segurança, transporte e serviços essenciais frequentemente operam em feriados. Para esses casos, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), negociados entre sindicatos de empregados e empregadores, desempenham um papel crucial. Esses instrumentos podem estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados, como o valor da remuneração extra, a forma de compensação, a concessão de vales-refeição ou outros benefícios.
É importante ressaltar que, por ser um feriado estadual, a obrigatoriedade de descanso ou as regras de compensação se aplicam apenas dentro dos limites geográficos de Roraima. Empresas com filiais em outros estados não são afetadas por este feriado específico em suas operações fora de Roraima.